RSC-PCCTAE
Apresentação
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um instrumento previsto na legislação da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), destinado ao reconhecimento dos conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos pelos servidores ao longo de sua trajetória profissional, mediante critérios e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.
Nesta página estão reunidas as principais informações sobre o RSC na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), incluindo legislação, normativos internos, documentos, acesso ao sistema eletrônico e materiais de apoio para auxiliar os servidores durante todas as etapas do processo de solicitação.
Legislações
Consulte as legislações que disciplinam o Reconhecimento de Saberes e Competências.
✓ Lei do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE);
✓ Lei que instituiu o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC);
✓ Decreto que regulamenta o RSC;
✓ Requerimento Padrão para solicitação de RSC.
Regulamentação na UFPB
Nesta seção encontram-se os atos normativos editados pela Universidade Federal da Paraíba para disciplinar a implementação do RSC no âmbito institucional.
✓ Portaria que designa a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC/UFPB).
Documentos e Manuais
Acesse os formulários e documentos necessários para instrução do processo de reconhecimento.
✓ Manual de Localização e Solicitação de Documentos Funcionais para Servidores da UFPB;
✓ Modelo de Memorial (Uso Facultativo);
✓ Manual RSC-PCCTAE UFPB.
Memoriais do RSC-PCCTAE
Em cumprimento ao art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048, de 2026, e observado o disposto na Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), encontram-se disponibilizados nesta seção os memoriais apresentados pelos requerentes do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), previamente à decisão sobre os respectivos pedidos.
A divulgação tem por finalidade assegurar a transparência do processo de avaliação, observados os limites e as salvaguardas previstos na legislação de proteção de dados pessoais.
Acesse aqui os memoriais - EM BREVE!
Atendimentos e Contatos
Em caso de dúvidas sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), os servidores poderão utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).
Estão disponíveis os seguintes canais:
E-mail exclusivo do RSC: atendimentorsc@progep.ufpb.br
Destinado ao esclarecimento de dúvidas e orientações relacionadas ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE).
Checklist
✓ Leia a legislação aplicável ao RSC;
✓ Consulte a regulamentação da UFPB;
✓ Reúna toda a documentação comprobatória;
✓ Elabore seu memorial;
✓ Consulte o Manual de Localização e Solicitação de Documentos Funcionais;
✓ Acesse o Sistema RSC para registrar o requerimento.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)?
É o reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino (art. 2º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026).
2. Quem pode solicitar o RSC-PCCTAE?
Exclusivamente o servidor ativo em efetivo exercício, incluído o servidor requisitado, movimentado para composição de força de trabalho ou cedido (art. 12-C, § 3º da Lei nº 11.091/2005).
3. Poderão ser consideradas as atividades e experiências realizadas pelo servidor durante o estágio probatório?
Sim, desde que no exercício do cargo, de acordo com art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 13.048/2026.
4. Quais documentos posso utilizar como comprovação dos critérios estabelecidos?
I - portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;
II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
III - comprovantes de:
a) produção técnica ou científica;
b) certificação técnica ou profissional;
c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;
IV - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
V - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
VI - declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; VII - outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação. (art. 4º, do Decreto nº 13.048/2026).
5. Quais são os 6 níveis de RSC-PCCTAE e quais os percentuais de incentivo?
I - RSC-PCCTAE-I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.
II - RSC-PCCTAE-II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.
III- RSC-PCCTAE-III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.
IV - RSC-PCCTAE-IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.
V- RSC-PCCTAE-V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.
VI- RSC-PCCTAE-VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%. (art. 5º, do Decreto nº 13.048/2026).
6. Quem avalia os pedidos de RSC-PCCTAE?
A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE/UFPB), é a responsável pela apreciação do memorial e avaliação dos requerimentos de RSC‑PCCTAE. (art. 6º, do Decreto nº 13.048/2026).
7. Poderei solicitar avaliação documental prévia?
Não. A PROGEP e a CRSC-PCCTAE/UFPB não realizarão avaliação documental prévia. A documentação será analisada apenas após a submissão da solicitação do RSC-PCCTAE/UFPB, no sistema informatizado.
8. Existe prazo para análise do pedido?
Sim. A comissão deverá realizar a análise no prazo máximo de até 120 dias, contados do protocolo do requerimento ou da data de complementação de documentação solicitada pela CRSC-PCCTAE . (art. 8º, II, do Decreto nº 13.048/2026).
9. A concessão será retroativa à data do protocolo?
Não. Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE incidirão a partir da data do deferimento do pedido de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento. (art. 10, caput do Decreto nº 13.048/2026)
No caso de eventual concessão do RSC-PCCTAE em prazo superior a cento e vinte dias, os efeitos financeiros retroagirão e terão início no dia seguinte à data de término desse prazo. (art. 10, parágrafo único do Decreto nº 13.048/2026).
10. Qual o intervalo mínimo para fazer uma nova solicitação de RSC?
O RSC‑PCCTAE poderá ser requerido pelo servidor após o cumprimento do interstício de três anos, contado da data da última concessão. (art. 11 do Decreto nº 13.048/2026).
11. Cabe recurso em caso de indeferimento?
Sim. O servidor poderá interpor recurso no prazo de 30 dias, a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida (art. 16, do Decreto nº 13.048/2026).
12. Preciso anexar comprovantes para todas as informações apresentadas?
Sim. Para a concessão do RSC‑PCCTAE, o titular do cargo deverá apresentar comprovação documental de todos os critérios específicos requeridos. (art. 4º do Decreto nº 13.048/2026).
13. O que deve ser apresentado no memorial?
A descrição clara e objetiva das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos pleiteados e a demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível. (art. 13, § 1º , do Decreto nº 13.048/2026).
14. Meu memorial será divulgado?
Sim. Nos termos do art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, os memoriais serão publicados no sítio eletrônico da UFPB antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE. Face a essa publicação não devem ser inseridos dados pessoais sensíveis em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
15. Quem não pode solicitar RSC-PCCTAE?
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Servidores aposentados;
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Pensionistas;
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Servidores em estágio probatório;
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Servidores que recebem Incentivo à Qualificação de título de doutorado.
16. Há limite de concessão de RSC-PCCTAE?
Sim, existe. O benefício só pode ser concedido para até 75% (setenta e cinco por cento) de todos os servidores do PCCTAE. Além desse limite de quantidade de pessoas, o pagamento também depende de disponibilidade orçamentária do governo, situação que é acompanhada pelo Ministério da Educação (MEC), conforme art. 12-C, § 1º, da Lei nº 11.091/2005.
17. Há limite de pontuação em cada critério?
Não há limite. Entretanto, é necessário observar a pontuação e a quantidade de critérios específicos mínimos exigidos.
Para os níveis RSC-PCCTAE IV, RSC-PCCTAE V, e RSC-PCCTAE VI é necessário, também, observar a pontuação, em pelo menos um dos critérios específicos determinados no art. 5º, incisos I a VI, do Decreto nº 13.048/2026.
18. Posso solicitar RSC-PCCTAE mais alto?
Não, o servidor só pode solicitar o nível de RSC-PCCTAE com percentual imediatamente superior ao Incentivo à Qualificação que recebe atualmente.
19. Cursos que utilizei para progressão por capacitação ou aceleração no cargo são aceitos para RSC-PCCTAE?
Não, serão pontuados os cursos não utilizados para fins de aceleração da promoção na carreira nos termos do anexo II, item 9, Decreto nº 13.048/2026.
20. A atividade que é rotina do meu cargo pontua?
Não, quando a atividade representa apenas o desempenho regular das atribuições inerentes ao cargo, não pontua para o RSC-PCCTAE.
Para fins de pontuação, é necessário que haja demonstração de desenvolvimento de novos saberes e competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes, conforme previsto no art. 5º, § 4º, do Decreto nº 13.048/2026.
21. O mesmo curso de educação formal que utilizo para receber incentivo qualificação, pode ser aproveitado para pontuar RSC- PCCTAE ?
Não, de acordo com anexo VI, item 4, do Decreto nº 13.048/2026, o servidor só poderá apresentar curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo, e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ.
22. Caso eu tenha mais de um curso de educação formal, equivalente ao exigido para ingresso no cargo, posso utilizá-los para pontuar no RSC- PCCTAE?
Não. O curso de educação formal deve ser superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular (anexo VI, item 4, do Decreto nº 13.048/2026).
