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RSC-PCCTAE

por Joseane - Progep publicado 24/07/2026 12h33, última modificação 24/07/2026 19h01

Apresentação

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um instrumento previsto na legislação da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), destinado ao reconhecimento dos conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos pelos servidores ao longo de sua trajetória profissional, mediante critérios e procedimentos estabelecidos na legislação vigente.

Nesta página estão reunidas as principais informações sobre o RSC na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), incluindo legislação, normativos internos, documentos, acesso ao sistema eletrônico e materiais de apoio para auxiliar os servidores durante todas as etapas do processo de solicitação.

Legislações

Consulte as legislações que disciplinam o Reconhecimento de Saberes e Competências.

Lei do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE);
Lei que instituiu o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC);
Decreto que regulamenta o RSC;
Requerimento Padrão para solicitação de RSC.

Regulamentação na UFPB

Nesta seção encontram-se os atos normativos editados pela Universidade Federal da Paraíba para disciplinar a implementação do RSC no âmbito institucional.

✓ Portaria que designa a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC/UFPB).

Documentos e Manuais

Acesse os formulários e documentos necessários para instrução do processo de reconhecimento.

Manual de Localização e Solicitação de Documentos Funcionais para Servidores da UFPB;
Modelo de Memorial (Uso Facultativo);
Manual RSC-PCCTAE UFPB.

Memoriais do RSC-PCCTAE

Em cumprimento ao art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048, de 2026, e observado o disposto na Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), encontram-se disponibilizados nesta seção os memoriais apresentados pelos requerentes do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), previamente à decisão sobre os respectivos pedidos.

A divulgação tem por finalidade assegurar a transparência do processo de avaliação, observados os limites e as salvaguardas previstos na legislação de proteção de dados pessoais.

Acesse aqui os memoriais - EM BREVE!

Atendimentos e Contatos

Em caso de dúvidas sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), os servidores poderão utilizar os canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

Estão disponíveis os seguintes canais:

E-mail exclusivo do RSC: atendimentorsc@progep.ufpb.br

Destinado ao esclarecimento de dúvidas e orientações relacionadas ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). 

Checklist

✓ Leia a legislação aplicável ao RSC;
✓ Consulte a regulamentação da UFPB;
✓ Reúna toda a documentação comprobatória;
✓ Elabore seu memorial;
✓ Consulte o Manual de Localização e Solicitação de Documentos Funcionais;
✓ Acesse o Sistema RSC para registrar o requerimento.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que é o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)?

É o reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino (art. 2º do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026).  


 2. Quem pode solicitar o RSC-PCCTAE?

Exclusivamente o servidor ativo em efetivo exercício, incluído o servidor requisitado, movimentado para composição de força de trabalho ou cedido  (art. 12-C, § 3º da Lei nº 11.091/2005). 


3. Poderão ser consideradas as atividades e experiências realizadas pelo servidor durante o estágio probatório?

Sim, desde que no exercício do cargo, de acordo com art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 13.048/2026. 


4. Quais documentos posso utilizar como comprovação dos critérios estabelecidos? 

I - portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;

II - diplomas, certificados ou declarações de conclusão;

III - comprovantes de:

a) produção técnica ou científica;

b) certificação técnica ou profissional;

c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;

d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;

IV - atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;

V - relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;

VI - declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão; VII - outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação. (art. 4º, do Decreto nº 13.048/2026). 


5. Quais são os 6 níveis de RSC-PCCTAE e quais os percentuais de incentivo?

I - RSC-PCCTAE-I: Destinado a servidores que não concluíram o ensino fundamental; gera incentivo de 10%.

II - RSC-PCCTAE-II: Destinado a servidores com certificado de ensino fundamental; gera incentivo de 15%.

III- RSC-PCCTAE-III: Destinado a servidores com certificado de ensino médio ou técnico; gera incentivo de 25%.

IV - RSC-PCCTAE-IV: Destinado a servidores com diploma de graduação superior; gera incentivo de 30%.

V- RSC-PCCTAE-V: Destinado a servidores com certificado de pós-graduação lato sensu; gera incentivo de 52%.

VI- RSC-PCCTAE-VI: Destinado a servidores com diploma de mestrado; gera incentivo de 75%. (art. 5º, do Decreto nº 13.048/2026). 


6. Quem avalia os pedidos de RSC-PCCTAE?

A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE/UFPB), é a responsável pela apreciação do memorial e avaliação dos requerimentos de RSC‑PCCTAE. (art. 6º, do Decreto nº 13.048/2026). 


7. Poderei solicitar avaliação documental prévia? 

Não. A PROGEP e a CRSC-PCCTAE/UFPB não realizarão avaliação documental prévia. A documentação será analisada apenas após a submissão da solicitação do RSC-PCCTAE/UFPB, no sistema informatizado. 


8. Existe prazo para análise do pedido?

Sim. A comissão deverá realizar a análise no prazo máximo de até 120 dias, contados do protocolo do requerimento ou da data de complementação de documentação solicitada pela CRSC-PCCTAE . (art. 8º, II, do Decreto nº 13.048/2026). 


9. A concessão será retroativa à data do protocolo?

Não. Os efeitos financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do RSC-PCCTAE incidirão a partir da data do deferimento do pedido de sua concessão e não retroagirão à data de seu requerimento. (art. 10, caput do Decreto nº 13.048/2026)

No caso de eventual concessão do RSC-PCCTAE em prazo superior a cento e vinte dias, os efeitos financeiros retroagirão e terão início no dia seguinte à data de término desse prazo. (art. 10, parágrafo único do Decreto nº 13.048/2026). 


10. Qual o intervalo mínimo para fazer uma nova solicitação de RSC?

O RSC‑PCCTAE poderá ser requerido pelo servidor após o cumprimento do interstício de três anos, contado da data da última concessão. (art. 11 do Decreto nº 13.048/2026). 


11. Cabe recurso em caso de indeferimento?

Sim. O servidor poderá interpor recurso no prazo de 30 dias, a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida (art. 16, do Decreto nº 13.048/2026). 


12. Preciso anexar comprovantes para todas as informações apresentadas?

Sim. Para a concessão do RSC‑PCCTAE, o titular do cargo deverá apresentar comprovação documental de todos os critérios específicos requeridos. (art. 4º do Decreto nº 13.048/2026). 


13. O que deve ser apresentado no memorial?

A descrição clara e objetiva das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos pleiteados e a demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível. (art. 13, § 1º , do Decreto nº 13.048/2026). 


14. Meu memorial será divulgado?

Sim. Nos termos do art. 13, § 3º, do Decreto nº 13.048/2026, os memoriais serão publicados no sítio eletrônico da UFPB antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE. Face a essa publicação não devem ser inseridos dados pessoais sensíveis em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. 


15. Quem não pode solicitar RSC-PCCTAE?

  • Servidores aposentados;

  • Pensionistas;

  • Servidores em estágio probatório;

  • Servidores que recebem Incentivo à Qualificação de título de doutorado. 


16. Há limite  de concessão de RSC-PCCTAE?

Sim, existe. O benefício só pode ser concedido para até 75% (setenta e cinco por cento) de todos os servidores do PCCTAE. Além desse limite de quantidade de pessoas, o pagamento também depende de disponibilidade orçamentária do governo, situação que é acompanhada pelo Ministério da Educação (MEC), conforme art. 12-C, § 1º, da Lei nº 11.091/2005. 


17. Há limite de pontuação em cada critério?

Não há limite. Entretanto, é necessário observar a pontuação e a quantidade de critérios específicos mínimos exigidos.

Para os níveis RSC-PCCTAE IV, RSC-PCCTAE V, e RSC-PCCTAE VI é necessário, também, observar a pontuação, em pelo menos um dos critérios específicos determinados no art. 5º, incisos I a VI, do Decreto nº 13.048/2026. 


18. Posso solicitar RSC-PCCTAE mais alto?

Não, o servidor só pode solicitar o nível de RSC-PCCTAE com percentual imediatamente superior ao Incentivo à Qualificação que recebe atualmente. 


19. Cursos que utilizei para progressão por capacitação ou aceleração no cargo são aceitos para RSC-PCCTAE?

Não, serão pontuados os cursos não utilizados para fins de aceleração da promoção na carreira nos termos do anexo II, item 9, Decreto nº 13.048/2026. 


20. A atividade que é rotina do meu cargo pontua?

Não, quando a atividade representa apenas o desempenho regular das atribuições inerentes ao cargo, não pontua para o RSC-PCCTAE.

Para fins de pontuação, é necessário que haja demonstração de desenvolvimento de novos saberes e competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes, conforme previsto no art. 5º, § 4º, do Decreto nº 13.048/2026. 


21. O mesmo curso de educação formal que utilizo para receber incentivo qualificação, pode ser aproveitado para pontuar RSC- PCCTAE ?

Não, de acordo com anexo VI, item 4, do Decreto nº 13.048/2026, o servidor só poderá apresentar curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo, e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ. 


22. Caso eu tenha mais de um curso de educação formal, equivalente ao exigido para ingresso no cargo, posso utilizá-los para pontuar no RSC- PCCTAE?

Não. O curso de educação formal deve ser superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular (anexo VI, item 4, do Decreto nº 13.048/2026).